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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 21 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.565.377,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:

I

Comissão Nacional de Energia Nuclear;

II

Fundação Nacional do Índio;

III

Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

IV

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;

V

Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.