Artigo 1º do Decreto de 20 de Setembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 8.117.271,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 8.117.271,00 (oito milhões, cento e dezessete mil, duzentos e setenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.