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Artigo 1º do Decreto de 20 de Setembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 32.060.449,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 32.060.449,00 (trinta e dois milhões, sessenta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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