Artigo 6º do Decreto de 20 de Setembro de 1991
Autoriza a cessão, a titulo de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.