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Artigo 4º do Decreto de 20 de Setembro de 1991

Autoriza a cessão, a titulo de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem os outros explícita ou implicitamente decorrentes de contrato de cessão e da legislação pertinente.

Art. 4º do Decreto /1991