Artigo 4º do Decreto de 20 de Setembro de 1991
Autoriza a cessão, a titulo de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem os outros explícita ou implicitamente decorrentes de contrato de cessão e da legislação pertinente.