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Artigo 3º do Decreto de 20 de Setembro de 1991

Autoriza a cessão, a titulo de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, concernentes aos terrenos de que trata este Decreto.

Art. 3º do Decreto /1991