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Artigo 2º do Decreto de 20 de Setembro de 1991

Autoriza a cessão, a titulo de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de campo de pouso municipal e de posto de fomento florestal destinado a pesquisa e produção de mudas de plantas cítricas e tropicais, sob a supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Parágrafo único

É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para que o cessionário efetive, às suas expensas, a realização das obras e benfeitorias necessárias à consecução dos objetivos da cessão, conforme plano de ações especificado no processo próprio, sob aprovação e fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 2º do Decreto /1991