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Artigo 1º do Decreto de 20 de Setembro de 1991

Autoriza a cessão, a titulo de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, a título de utilização gratuita, ao Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, do imóvel situado naquela cidade, no lugar denominado "BARRINHA", composto de 38,9997 hectares, com as características e confrontações contidas na matrícula nº 3.634 do Livro de Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis de Visconde do Rio Branco - MG, de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, sob o nº 10680.015.077/87-14.

Art. 1º do Decreto /1991