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Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 119.083.600,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 119.083.600,00 (cento e dezenove milhões, oitenta e três mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2009