Artigo 7º do Decreto de 20 de Outubro de 1995
Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica, e dá outras providências.
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