Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto de 20 de Outubro de 1995

Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os representantes do Governo do Estado do Pará no Grupo de Trabalho, juntamente com seus suplentes, serão designados pelo Governador do Estado.