Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2008
Declara de interesse social o imóvel rural denominado "Fazenda Itaguaçú", situado no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, o imóvel rural denominado "Fazenda Itaguaçú", com área registrada de mil, novecentos e noventa e seis hectares, setenta e nove ares e quarenta e quatro centiares, e área medida de dois mil e trinta e sete hectares, oitenta e três ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto da Matrícula nº 5.962, fls. 01, Livro 2; e dos Registros nºˢ R-1-16.575, fls. 01, Livro 2; R-1-16.578, fls. 01, Livro 2; R-1-17.469, fls. 01, Livro 2; R-2-19.353, fls. 01, Livro 2; e R-33-11.366, fls. 07, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.001348/2008-14).