Decreto de 20 de Novembro de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. único
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Economista CELSO MONTEIRO FURTADO.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2004.