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Decreto de 20 de Novembro de 2004

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. único

É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Economista CELSO MONTEIRO FURTADO.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2004.

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