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Decreto de 20 de Novembro de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA :
Brasília, 20 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. unico
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2004.