Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barreiro/São Pedro I", situado no Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barreiro/São Pedro I", com área de 496,1000 ha (quatrocentos e noventa e seis hectares e dez ares), situado no Município de Carneirinho, objeto do Registro nº 10.639, fls. 137, Livro 3-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.