Artigo 8º do Decreto de 20 de Maio de 2004
Cria Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de elaborar estudos sobre fontes alternativas de financiamento internacional de combate à fome e à pobreza.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.