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Artigo 5º do Decreto de 20 de Maio de 2004

Cria Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de elaborar estudos sobre fontes alternativas de financiamento internacional de combate à fome e à pobreza.

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Art. 5º

O Ministério das Relações Exteriores assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Grupo de Trabalho, inclusive as funções de Secretaria.

Art. 5º do Decreto /2004