Artigo 2º, Inciso VI do Decreto de 20 de Maio de 2004
Cria Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de elaborar estudos sobre fontes alternativas de financiamento internacional de combate à fome e à pobreza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV
Assessoria Especial da Presidência da República;
V
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI
Ministério da Fazenda;
VII
Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA.