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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 20 de Maio de 2004

Cria Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de elaborar estudos sobre fontes alternativas de financiamento internacional de combate à fome e à pobreza.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV

Assessoria Especial da Presidência da República;

V

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VI

Ministério da Fazenda;

VII

Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA.

Art. 2º, IV do Decreto /2004