Artigo 1º do Decreto de 20 de Maio de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barro Vermelho", situado no Município de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barro Vermelho", com área de 472,0000 ha (quatrocentos e setenta e dois hectares), situado no Município de Redenção do Gurguéia, objeto da Matrícula nº 954, fls. 118, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Redenção do Gurguéia e Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí.