Artigo 3º do Decreto de 20 de Maio de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e respectivas benfeitorias compreendidos nas áreas que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.