Artigo 2º do Decreto de 20 de Maio de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e respectivas benfeitorias compreendidos nas áreas que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As terras e benfeitorias a que se referem o artigo anterior se destinam à implantação de unidades de conservação para a proteção de amostra representativa da região conhecida como Aparados da Serra, com sua flora, fauna, paisagens e demais recursos bióticos e abióticos.