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Artigo 2º do Decreto de 20 de Maio de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e respectivas benfeitorias compreendidos nas áreas que menciona.

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Art. 2º

As terras e benfeitorias a que se referem o artigo anterior se destinam à implantação de unidades de conservação para a proteção de amostra representativa da região conhecida como Aparados da Serra, com sua flora, fauna, paisagens e demais recursos bióticos e abióticos.

Art. 2º do Decreto /1992