Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 2017
Altera o Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto de 29 de novembro de 2016 , que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018, com o tema "O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos". Parágrafo único. A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos." (NR) " Art. 2º A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos:
I
conferências livres, a serem realizadas até junho de 2017;
II
conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até setembro de 2017; e
III
conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até novembro de 2017. (...)" (NR) " Art. 4º As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério dos Direitos Humanos." (NR)