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Artigo 6º do Decreto de 20 de Junho de 2003

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam revogados os Decretos de 24 de novembro de 1999 e de 27 de dezembro de 2001 , que fixam os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.

Art. 6º do Decreto /2003