Artigo 6º do Decreto de 20 de Junho de 2003
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados os Decretos de 24 de novembro de 1999 e de 27 de dezembro de 2001 , que fixam os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.