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Artigo 1º, Inciso III, Alínea b do Decreto de 20 de Junho de 2003

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 1º

São privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, os seguintes cargos:

I

Quadro de Oficiais Aviadores:

a

do posto de Tenente-Brigadeiro: 1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; 2. Comandante-Geral do Ar; 3. Comandante-Geral do Pessoal; 4. Comandante-Geral de Apoio; 5. Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; 6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; e 7. Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

b

do posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro: Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;

c

do posto de Major-Brigadeiro: 1. Comandante do Comando Aerotático; 2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 3. Comandante do Comando de Transporte Aéreo; 4. Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional; 5. Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional; 6. Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional; 7. Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional; 8. Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional; 9. Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; 10. Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional; 11. Comandante da Universidade da Força Aérea; 12. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; 13. Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; 14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 15. Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; 16. Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica; 17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; 18. Vice-Diretor de Departamento de Ensino da Aeronáutica; e 19. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

d

do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: 1. Comandante da Primeira Força Aérea; 2. Comandante da Segunda Força Aérea; 3. Comandante da Terceira Força Aérea; 4. Comandante da Quarta Força Aérea; 5. Comandante da Quinta Força Aérea; 6. Comandante da Sexta Força Aérea; 7. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; 8. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica; 9. Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica; 10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; 11. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; 12. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; 13. Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil; 14. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil; 15. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; 16. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; e 17. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;

e

do posto de Brigadeiro: 1. Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; 2. Comandante da Academia da Força Aérea; 3. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; 4. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; 5. Chefe da 1 a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 6. Chefe da 2 a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 7. Chefe da 3 a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 8. Chefe da 4 a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 9. Chefe da 5 a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 10. Chefe da 6 a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 11. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica; 12. Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional; 13. Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional; 14. Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional; 15. Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional; 16. Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional; 17. Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional; 18. Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional; 19. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; 20. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica; 21. Chefe do Centro de Comunicação Social do Comando da Aeronáutica; 22. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; 23. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 24. Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; e 25. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais;

f

do posto de Oficial-General: Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

II

Quadro de Oficiais Engenheiros do posto de Brigadeiro: Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

III

Quadro de Oficiais Intendentes:

a

do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Intendência;

b

do posto de Brigadeiro: 1. Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência; 2. Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência; 3. Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência; e 4. Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência;

IV

Quadro de Oficiais Médicos:

a

do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Saúde;

b

do posto de Brigadeiro: 1. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; 2. Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; 3. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; 4. Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília; 5. Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde; 6. Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; e 7. Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;

V

Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a

do posto de Major-Brigadeiro: 1. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; 2. Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; e 3. Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

b

do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: Chefe do Subdepartamento de Infra-Estrutura do Departamento de Aviação Civil;

c

do posto de Brigadeiro: 1. Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão; 2. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; 3. Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos; 4. Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; 5. Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; 6. Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; 7. Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; 8. Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica; 9. Chefe do Subdepartamento de Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 10. Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; 11. Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; 12. Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica; 13. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; e 14. Vice-Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;

VI

Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:

a

do posto de Brigadeiro: 1. Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 2. Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; 3. Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e 4. Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

b

do posto de Oficial-General: Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.

Art. 1º, III, b do Decreto /2003