Artigo 4º do Decreto de 20 de Junho de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 13.200.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.