JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 20 de Junho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 13.200.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.

Art. 3º do Decreto /2002