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Artigo 2º do Decreto de 20 de Junho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 13.200.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2002