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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1991

Concede à empresa ESMALGLASS S.A. autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.

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Art. 1º

É concedida à empresa ESMALGLASS S.A., com sede em Villareal de los Infantes, Caste lón - Estrada de Onda, km 61800, Espanha, autorização para funcionar no Brasil, através de uma filial, que adotará a denominação de ESMALGLASS do Brasil S.A., tendo por objeto a fabricação de esmaltes cerâmicos; e destaque de capital social de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), consoante deliberação tomada pela Junta Universal de Acionistas, em reunião realizada em 5 de outubro de 1990, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1991