Artigo 3º do Decreto de 20 de Julho de 2009
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pela Scania CV AB, empresa sediada na Suécia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.