Artigo 1º do Decreto de 20 de Julho de 2009
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pela Scania CV AB, empresa sediada na Suécia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pela Scania CV AB, empresa sediada na Suécia.