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Artigo 1º do Decreto de 20 de Julho de 2007

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado pelo Natixis, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Natixis, instituição financeira sediada na República Francesa.

Art. 1º do Decreto /2007