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Artigo 1º do Decreto de 20 de Julho de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio São Roque Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio São Roque Ltda. pelo Decreto nº 74.048, de 13 de maio de 1974 , renovada mediante o Decreto de 17 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 362, de 30 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2006