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Artigo 3º do Decreto de 20 de Janeiro de 2009

Convoca a 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e dá outras providências .

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Art. 3º

A 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aquicultura e Pesca ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.