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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Janeiro de 1997

Renova a concessão da Radiodifusão Assisense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 27 de novembro de 1995, a outorga deferida à Radiodifusão Assisense Ltda., pela Portaria nº 1.045, de 21 de novembro de 1975, e renovada pelo Decreto nº 92.483, de 21 de março de 1986 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997