Artigo 4º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado PIRAPEMAS, BARRIGUDA e BAGACEIRAS, situado nos Municípios de Pirapemas e Cantanhede, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.