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Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado PIRAPEMAS, BARRIGUDA e BAGACEIRAS, situado nos Municípios de Pirapemas e Cantanhede, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado PIRAPEMAS, BARRIGUDA e BAGACEIRAS, com área de 4.514,000 ha (quatro mil, quinhentos e quatorze hectares), situado nos Municípios de Pirapemas e Cantanhede, objeto da Matrícula nº 380, fl. 180, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pirapemas, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1994