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Artigo 1º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, as áreas de terra situadas na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 KV, com origem na Subestação Mimoso do Sul e término na Subestação Bom Jesus do Norte, nos Municípios de Mimoso do Sul e Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e plantas constantes do Processo nº 27100.001185/89-76.

Art. 1º do Decreto /1991