Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 3.697.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 3.697.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.