Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "SANTA MARTHA" e "SANTA MARINA", conhecidos como "GLEBA BONJAGUÁ", situados no Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.