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Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "SANTA MARTHA" e "SANTA MARINA", conhecidos como "GLEBA BONJAGUÁ", situados no Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.