Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "SANTA MARTHA" e "SANTA MARINA", conhecidos como "GLEBA BONJAGUÁ", situados no Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.