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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "SANTA MARTHA" e "SANTA MARINA", conhecidos como "GLEBA BONJAGUÁ", situados no Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "SANTA MARTHA" e "SANTA MARINA", conhecidos como "GLEBA BONJAGUÁ", com área total de 9.998,0000ha (nove mil, novecentos e noventa e oito hectares), situados no Município de Marcelândia, objeto dos registros nºs R-1-11.669, fl. 01, Livro 02, e R-01-11.670, fl. 01, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso.