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Artigo 3º do Decreto de 20 de Agosto de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades e das Secretarias de Aviação Civil e de Portos, crédito suplementar no valor de R$ 1.201.641.285,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º do Decreto /2015