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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 20 de Agosto de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 26.176.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.876.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II.