JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Parte de Terras da Fazenda Riacho Alegre, situado no Município de Campo Alegre de Lourdes, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Parte de Terras da Fazenda Riacho Alegre, com área registrada indefinida, e área medida de dois mil, cento e cinquenta e três hectares e vinte centiares, situado no Município de Campo Alegre de Lourdes,Estado da Bahia objeto das Matrículas nº 2.897, fls. 45, Livro 3-I; 2.898, fls. 45, Livro 3-I; e nº 2.899, fls. 45, Livro 3-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Remanso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004516/2005-32).

Art. 1º do Decreto /2012