Artigo 4º do Decreto de 20 de Agosto de 1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações deSão Paulo S.A. - TELESP, o imóvel quemenciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.