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Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações deSão Paulo S.A. - TELESP, o imóvel quemenciona.

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Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Pauto S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.