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Decreto de 20 de Agosto de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Lar Irmão José, com sede na cidade de Itapevi/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agosto de 1996; 175º Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR IRMÃO JOSÉ, com sede na cidade de Itapevi, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.897.411/0001-05 (Processo MJ nº 8.604/94-60); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS EXCEPCIONAIS, com sede nas cidade de Campos dos Goitacazes, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.891.430/0001-60 (Processo MJ nº 78.887/77); CASA DA CRIANÇA MARIA DE NAZARÉ, com sede na cidade de Coronel Macedo Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.542.558/0001-98 (Processo MJ nº 607/95-45); COLÉGIO SANTA RITA, com sede na cidade de Areia, Estado da Paraíba, portador do CGC nº 08.754.350/0001-55 (Processo MJ nº 13.970/96-39); FUNDAÇÃO CASA DO PENEDO, com sede na cidade de Penedo, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 24.180.721/0001-99 (Processo MJ nº 24.668/95-34); GRUPO FOLCLÓRICO UCRANIANO BRASILEIRO VESSELKA, com sede na cidade de Prudentópolis, Estado do Paraná, portador do CGC nº 81.393.282/0001-36 (Processo MJ nº 12.860/95-14); LAR DOS VELHINHOS, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.321.725/0001-99 (Processo MJ nº 16.862/95-91); MOVIMENTO PRÓ-INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GOIANÉSIA, com sede na cidade de Goianésia, Estado de Goiás, portador do CGC nº 02.123.495/0001-71 (Processo MJ nº 265/94-82); RECANTO SANTA LUZIA, com sede na cidade de Bueno Brandão, Estado Minas Gerais, portador do CGC nº 19.018.126/0001-11 (Processo MJ nº 6.006/95-28); SOCIEDADE DE ESTUDOS JURÍDICOS BRASIL-ALEMANHA - SEJUBRA, com sede cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.029.188/0001-02 (Processo MJ nº 6.953/96-08); SOCIEDADE DE PROMOÇÃO DA CASA DE OSWALDO CRUZ, com sede na cidade Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 31.157.860/0001-67 (Processo MJ nº 25.417/95-40).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1996