Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 30.812.878,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, crédito suplementar no valor de CR$ 2.806.384,00 (dois milhões, oitocentos e seis mil e trezentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexos