Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 30.812.878,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, crédito suplementar no valor de CR$ 2.806.384,00 (dois milhões, oitocentos e seis mil e trezentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.