Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 20 de Abril de 1995

Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.