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Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1995

Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel referido no artigo 1º deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.